IMÓVEIS PÚBLICOS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL: “DIREITO A CIDADE” PARA QUEM?

Autores/as

  • Francine F. B. Cavalcanti Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal do Brasil, Brasil

Palabras clave:

Imóveis públicos federais, Gestão ‘Democrática, Movimentos Sociais Urbanos.

Resumen

O presente trabalho se constitui de um exercício reflexivo sobre a política de destinação de imóveis urbanos públicos federais, no Brasil chamados de imóveis da União, não utilizados e subutilizados para habitação de interesse social[1] na Zona Portuária da cidade do Rio de Janeiro e a sua relação com a promoção do “Direito a Cidade”, expressão criada no final da década de 60, pelo filósofo francês Henri Lefebvre. Considerando que o processo de produção da legislação urbana, no Brasil, deve ser sempre entendido a partir da perspectiva dos mesmos interesses que levaram a acumulação capitalista, este trabalho pretende apontar que o discurso da “gestão democrática”, da abertura institucional para com movimentos sociais e o discurso do “Direito a Cidade” estão longe de se apresentarem como ferramentas de transformação do status quo. Pelo contrário! Neste sentido, a intenção aqui é apontar que uma genuína promoção do “Direito a Cidade”, vale dizer,    uma verdadeira ampliação  democrática, conduzida muito além dos espaços deliberativos impostos pelo aparelho de Estado só pode ser entendida a partir da aproximação material e intelectual aos Movimentos Sociais, sob um ângulo autonomista. Por outro lado, apesar do aparelho de Estado se constituir intrínseca e essencialmente uma estrutura heterônoma de poder[2]- fundamentada nos moldes da sociedade capitalista e da democracia representativa – aprender hoje a participar dessas instâncias heterônomas de deliberação, com o devido cuidado para evitar pragmatismos e domesticação, se constitui de um importante desafio tanto para o pesquisador cientista/social engajado quanto para o movimiento social. Um diálogo horizontal entre geógrafos e movimentos sociais, despido de arrogância tecnocrática e pautado por um espírito tolerante e não-autoritário pode colaborar assim para importantes ganhos políticos e pedagógicos de autonomia, o que do ponto de vista sócioespacial significa  dizer que ajudando-se mutuamente podem aprender a agir com o Estado, apesar do Estado e essencialmente contra o Estado por uma cidade mais livre e mais justa. É o que se tentará apresentar.


 

[2] Para SOUZA, 2006a, está-se diante de uma situação de heteronomia (...) ”quando a ‘lei’, seja formal ou informal, escrita ou consuetudinária (normas, códigos, tabus) é imposta por um poder ‘superior’, ou percebida como imposta por um tal poder.” Neste sentido pode ser classificada a estrutura do aparelho de Estado como uma estrutura heterônoma de poder, uma vez seu aparato legislativo ser imposto a sociedade civil, sempre subjugado ao binômio democracia representativa + capitalismo. Mais detalhes, vide SOUZA, 2006ª

Biografía del autor/a

Francine F. B. Cavalcanti, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal do Brasil

Francine F. B. Cavalcanti é geógrafa formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, graduada no Curso de Especialização Latu Sensu em Direito Urbanístico, pela PUC Minas Virtual e atualmente mestranda pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Bahia. É também funcionária pública da Secretaria do Patrimônio da União no Estado da Bahia, instituição vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal do Brasil.

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Cómo citar

Cavalcanti, F. F. B. (2012). IMÓVEIS PÚBLICOS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL: “DIREITO A CIDADE” PARA QUEM?. Revista Geográfica De América Central, 2(47E). https://www.revistas.una.ac.cr/index.php/geografica/article/view/2110

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Cavalcanti, F. F. B. (2012). IMÓVEIS PÚBLICOS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL: “DIREITO A CIDADE” PARA QUEM?. Revista Geográfica De América Central, 2(47E). https://www.revistas.una.ac.cr/index.php/geografica/article/view/2110

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