A GARANTIA DO DIREITO AO REAGRUPAMENTO FAMILIAR DE IMIGRANTES VENEZUELANOS E REFUGIADOS DE DOURADOS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.15359/rldh.34-1.5

Palavras-chave:

Venezuelanos, internalização, direito humano, direito à reunião familiar

Resumo

O município de Dourados, localizado no estado de Mato Grosso do Sul, é o quarto maior receptor de imigrantes e refugiados venezuelanos internalizados no Brasil. A realocação voluntária e assistida dessas pessoas nesta localidade ocorreu, em grande parte, por meio das ações implementadas pela Operação Acolhimento e pelo Projeto Acolhimento. Até maio de 2021, 2.588 venezuelanos já haviam sido realocados para Dourados, dos quais 2.213 chegaram à cidade por meio do processo de interiorização para reagrupamento familiar e reagrupamento social, baseado no conceito de família baseada no afeto. Assim, este estudo tem como objetivo analisar o direito ao reagrupamento familiar de imigrantes e refugiados como um direito humano fundamental, bem como as políticas públicas implementadas no referido município para garantir esse direito e promover a sua integração local na sociedade de acolhimento. A pesquisa se justifica por apresentar uma análise da política de acesso e implementação do direito ao reagrupamento familiar de imigrantes e refugiados venezuelanos, em nível local, por meio do referido processo, com vistas à integração local dessas pessoas. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo, em uma abordagem qualitativa, em uma pesquisa básica de referência bibliográfica e documental para verificar como tem sido garantido o direito ao reagrupamento familiar aos imigrantes venezuelanos e refugiados de Dourados. Por fim, é necessário desenvolver uma política pública nas três esferas de governo federal para garantir a integração local dos beneficiários da internalização na sociedade de acolhimento, uma vez que não bastam a realocação por reagrupamento familiar e reagrupamento social.

Biografia do Autor

João Lucas Zanoni da Silva, Universidade Federal da Grande Dourados

Máster en Fronteras y Derechos Humanos por la Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) en Brasil. Especialista en Derecho Internacional y Económico por la Universidade Estadual de Londrina (UEL) en Brasil. Correo electrónico: joaolucaszanonidasilva@gmail.com

Referências

Acnur. (1984). Declaração de Cartagena de 1984. https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/Instrumentos_Internacionais/Declaracao_de_Cartagena.pdf.

Acnur. (1994). Declaração de San José sobre Refugiados e Pessoas Deslocadas de 1994. http://www.cidadevirtual.pt/acnur/acn_lisboa/sanjose.html.

Acnur. (2020). Integração Local. https://www.acnur.org/portugues/solucoes-duradouras/integracao-local/.

Acnur. (2001). Background note for the agenda item: family reunification in the context of resettlement and integration. Protecting the family: challenges in implementing policy in the resettlement context. Annual Tripartite Consultations on Resettlement, 2001, Geneva. Anais (2001). ACNUR. http://www.unhcr.org/3b30baa04.html.

Acnur. (2004). Declaração e Plano de Ação do México para Fortalecer a Proteção Internacional dos Refugiados na América Latina de 2004. https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/Instrumentos_Internacionais/Declaracao_e_Plano_de_Acao_do_Mexico.pdf.

Acnur. (2014). Declaração e no Plano de Ação do Brasil de 2014. https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/BDL/2014/9866.pdf.

Ager, A. ,Strang, A. (2008). Understanding integration: a conceptual framework. Journal of Refugee Studies, 21(2), 166-191.

http://www.cpcnetwork.org/wp-content/uploads/2014/04/19.-Ager-Strang-Understanding-Integration-2008.pdf.

Ariés, P. (1978). História Social da Criança e da Família (2.da ed.). LTC Editora.

Barroso, L. R. (2008). A Constitucionalização do Direito e o Direito Civil. Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional. Anais do Congresso Internacional de Direito Civil-Constitucional da Cidade do Rio de Janeiro Gustavo Tepedino (Org.), pp. 238-261. Atlas.

Beviláqua. C. (1976). Direito da família. Rio.

Bobbio, N. (1992). A era dos direitos. Campus.

Brasil. (1824). Constituição Federal de 1824. [Const] 25 de marzo de 1824 (Brasil).

Brasil. (1834). Constituição Federal de 1934. [Const] 16 de julio de 1834 (Brasil).

Brasil. (1837). Constituição Federal de 1937. [Const] 16 de julio de 1837 (Brasil).

Brasil. (1988). Constituição Federal de 1988. [Const] Art. 226. 5 de octubre de 1988 (Brasil).

Brasil. (1891). Constituição Federal de 1891. [Const] 24 de febrero de 1891 (Brasil).

Brasil. (1946). Constituição Federal de 1946. [Const] 18 de septiembre de 1946 (Brasil).

Brasil. (1967). Constituição Federal de 1967. [Const] 17 de octubre de 1969 (Brasil).

Brasil. (1997). Lei 9474 de 1997. O Estatuto dos Refugiados. 22 de julio de 1997. D.O.U. No. Seção 1 - 23/7/1997, p. 15822.

Brasil. (2006). Lei 11340 de 2006. Lei Maria da Penha. 7 agosto de 2006. D.O.U. No. Seção 1 - 8/8/2006, p. 1.

Brasil. (2017). Lei 13445 de 2017. Lei de Migração. 24 de mayo de 2017. D.O.U. No. Seção 1 - 25/5/2017, p. 1.

Brasil. (2022). Deslocamentos Assistidos de Venezuelanos. Subcomitê Federal Para Interiorização.

Castles, S., Korac, M., Vasta, E., Vertovec, S. (2002). Integration: mapping the field. Home Office Immigration Research and Statistics Service.

Crisp, J. (2004). The local integration and local settlement of refugees: a conceptual and historical analysis. New Issues in Refugee Research.

UNHCR - Geneva. https://www.unhcr.org/research/working/407d3b762/local-integration-local-settlement-refugees-conceptual-historical-analysis.html.

Diniz, M. H. (2008). Curso de direito civil brasileiro (aum. e atual. de acordo com o novo Código Civil, 23 ed.). Saraiva.

Farias, C. C., Rosenvald, N. (2010). Direito das Famílias (2ed., rev., ampl. e atual.). Lumen Juris.

Hachem, D. W. (2013). Cooperação econômica entre entes federativos, transferências voluntárias de recursos financeiros e a natureza jurídica dos convênios públicos. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, (11), 101-120.

Jastram, K., Newland, K. (2001). Family unity and refugee protection. ACNUR. https://www.refworld.org/docid/470a33be0.html.

Kuhlman, T. (1991). The Economic Integration of Refugees in Developing Countries: A Research Model. Journal of Refugee Studies 4, (1), 1-24.

https://www.researchgate.net/publication/31258421_The_Economic_Integration_of_Refugees_in_Developing_Countries_A_Research_Model/link/00b4952aacab20be64000000/download.

Lambert, H. (2014). Family unity in migration law: the evolution of a more unified approach in Europe. In CHETAIL, V., BAULOZ, C. (Eds.), Research handbook on international law and migration (pp. 194-215). Edward Elgar.

Lôbo, P. L. N. (2004). A repersonalização das relações de família. Revista Brasileira de Direito de Família, Síntese, (24), 136-156.

Martuscelli, P. N. (2016). Reunião Familiar como Alternativa de Proteção: desafios e avanços na realidade brasileira. Seminário “Migrações Internacionais, Refúgio e Políticas”, pp. 4-5. https://www.nepo.unicamp.br/publicacoes/anais/arquivos/15_PNM.pdf.

Moraes, M. C. B. (2008). Perspectivas a partir do direito civil-constitucional. Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional. Anais do Congresso Internacional de Direito Civil-Constitucional da Cidade do Rio de Janeiro. Gustavo Tepedino (Org.). São Paulo: Atlas, pp. 29-41.

Moreira, J. B. (2014). Refugiados no Brasil: reflexões acerca do processo de integração local. Revista Interdisciplinar de Mobilidade Humana (REMHU), 22(43), 85-98.

Nader, P. (2006). Curso de direito civil (v. 5, direito de familia). Forense.

OEA. (s. f.). Convenção Interamericana sobre os Direitos Humanos de 1969.

http://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm.

OEA. (s. f.). Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre os Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3321.htm.

ONU. (s.f.). Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.

ONU. (s. f.). Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da Criança de 1989. https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca

Penninx, R. (2005). Integration of migrants: Economic, social, cultural and political dimensions. The new demographic regime: Population challenges and policy responses (pp. 137-151). United Nations.

Projeto Acolhida. (2019). Projeto Acolhida dos Imigrantes Venezuelanos em Dourados. Ata da quinta reunião ordinária do Projeto Acolhida dos Imigrantes Venezuelanos em Dourados, realizada no dia 14 de março de 2019.

Ramos, E. C. G. (2014). A Evolução do Conceito de Família no Âmbito do Ordenamento Jurídico Brasileiro. Revista de Filosofia do Direito, do Estado e da Sociedade, 5(2), 149-161.

Reale, M. (2004). Os Direitos da Personalidade. 2004. http://www.miguelreale.com.br/artigos/dirpers.htm.

Sampaio, C., Silva, J. C. J. (2018). Complexidade x Singularidade – A Necessidade de Outras Soluções Duradouras. In BAENINGER, Rosana.

SILVA, João Carlos Joroshinski (Coord.). Migrações Venezuelanas, Campinas: Núcleo de Estudos de População “Elza Berquó” – Nepo/Unicamp, pp. 391-394.

Sayad, A. (1998). A Imigração ou os Paradoxos da Alteridade. São Paulo: Universidade de São Paulo.

Silva, J. L. Z. A Imigração Venezuelana para o Brasil: do ingresso em Pacaraima – RR ao início da interiorização em Dourados – MS. (2020).

Dissertação (Mestrado em Fronteiras e Direitos Humanos) – Universidade Federal da Grande Dourados. Dourados/MS, UFGD. https://files.ufgd.edu.br/arquivos/arquivos/78/MESTRADO-FRONTEIRAS/Jo%C3%A3oLucasZanonidaSilva%20-%20disserta%C3%A7%C3%A3o.pdf.pdf. Acesso em 20 fev. 2021.

Trindade, A. A. C., Santiago, J. R. (2003). La nueva dimensión de las necesidades de protección de ser humano em el início del siglo XXI (2.ª ed.). Impresora Grossestra Internacional.

Publicado

2022-12-18

Como Citar

A GARANTIA DO DIREITO AO REAGRUPAMENTO FAMILIAR DE IMIGRANTES VENEZUELANOS E REFUGIADOS DE DOURADOS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. (2022). Revista Latinoamericana De Derechos Humanos, 34(1), 134-. https://doi.org/10.15359/rldh.34-1.5

Como Citar

A GARANTIA DO DIREITO AO REAGRUPAMENTO FAMILIAR DE IMIGRANTES VENEZUELANOS E REFUGIADOS DE DOURADOS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. (2022). Revista Latinoamericana De Derechos Humanos, 34(1), 134-. https://doi.org/10.15359/rldh.34-1.5

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >>