Proteção das terras indígenas no Brasil e a efetivação da justiça ambiental
DOI:
https://doi.org/10.15359/rnh.5-1.2Palabras clave:
Ambiental, Indígenas, Proteção, ReconhecimentoResumen
Ainda, observa-se que com o intuito de proteger o patrimônio cultural brasileiro, o legislador introduziu no texto constitucional o direito ao reconhecimento dos povos indígenas, de suas culturas, crenças e tradições, mas vem limitando o uso e gozo de suas terras, legalmente previstos, o que pode ser observado com relação à demarcação de suas terras e episódios de violência. O presente artigo justifica-se da necessidade de aguçar a percepção acerca dos povos indígenas, a fim de que se perceba a necessidade e consolide o reconhecimento e respeito para com sua identidade, cultura e modo de vida, repercutindo valores de alteridade para com estas sociedades. O objetivo deste artigo é verificar de que maneira as sociedades latino-americanas compõe-se por diferentes etnias trazendo consigo traços da colonização ocidental e a sua difícil convivência a partir de conflitos sociais, culturais e políticos. E, como a convivência entre estes se tornou conflituosa a ponto de incitar demandas no Supremo Tribunal Federal.Referencias
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